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Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis: O Que É E MAIS!

Está pensando em comprar ou vender um imóvel?

Então, você precisa entender a importância da escritura pública de compra e venda. Além de ser essencial para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, esse documento oficial é um grande aliado para evitar dores de cabeça futuras.

Quer saber o que é, como fazer e quais são os próximos passos? Aqui, vamos esclarecer todas as suas dúvidas e deixar tudo mais simples para você!

Escritura Pública De Compra E Venda: O que é?

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A escritura pública de compra e venda de imóveis é um documento essencial para formalizar a transação de um imóvel entre comprador e vendedor.

Trata-se de um instrumento jurídico elaborado em um cartório de notas, que confere segurança e legalidade ao negócio imobiliário, garantindo que todos os termos acordados entre as partes sejam devidamente registrados e reconhecidos pela lei.

Além disso, a escritura é uma etapa indispensável para a transferência oficial do imóvel, uma vez que será utilizada posteriormente no registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Muitas pessoas acreditam que apenas o contrato de compra e venda é suficiente para realizar a negociação de um imóvel.

No entanto, isso é um engano que pode gerar problemas futuros.

O contrato de compra e venda, embora importante na negociação inicial, não tem a mesma força legal que a escritura pública.

A escritura é o único documento oficialmente reconhecido para formalizar a transferência de propriedade.

Sem ela, o comprador não poderá registrar o imóvel em seu nome, o que significa que, legalmente, a propriedade continuará vinculada ao vendedor. Isso pode causar complicações em caso de disputas ou até mesmo na revenda do imóvel.

Escritura Pública De Compra E Venda: Quando é obrigatória?

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De acordo com a legislação brasileira, a escritura pública é obrigatória para imóveis cujo valor seja superior a 30 salários mínimos.

Essa regra está prevista no Código Civil e tem como objetivo assegurar maior proteção jurídica em transações de maior relevância econômica.

Para imóveis de valor inferior a esse limite, a lei permite que o negócio seja formalizado apenas com um contrato particular entre as partes.

Contudo, mesmo nesses casos, optar pela escritura pública é uma medida altamente recomendada, pois proporciona maior segurança jurídica e evita possíveis problemas futuros.

A ausência da escritura pública pode gerar riscos significativos.

Um exemplo comum é a falta de registro do imóvel no nome do comprador, o que pode levar a questionamentos sobre a posse ou a propriedade em situações como heranças, divórcios ou disputas judiciais.

Além disso, a escritura pública é uma garantia de que todas as condições do negócio foram devidamente verificadas e aprovadas por um tabelião, oferecendo maior tranquilidade tanto para o comprador quanto para o vendedor.

Portanto, mesmo que a lei permita formalizar a transação por meio de um contrato particular em determinadas situações, investir na elaboração de uma escritura pública é sempre uma escolha sensata.

Esse documento não apenas formaliza o negócio, mas também protege os direitos de ambas as partes envolvidas, evitando transtornos futuros e garantindo que a transação seja plenamente reconhecida pela legislação brasileira.

Escritura Pública De Compra E Venda: Documentos Necessários

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Agora que você já sabe o que é, vamos entender o que é necessário para lavrar a escritura pública de compra e venda de um imóvel.

Este é um passo essencial para garantir a segurança jurídica da negociação e formalizar a transferência de propriedade. No entanto, além de organizar a documentação básica, é importante estar atento a possíveis erros que podem atrasar ou até complicar o processo.

Documentos do Comprador e do Vendedor

Pessoa Física:

  • CPF e RG: Documentos de identificação obrigatórios. 
  • Estado Civil: Apresentar a certidão de casamento ou certidão de nascimento, conforme o caso. 
  • Regime de Bens: No caso de casais, é importante verificar o regime de bens, pois isso pode exigir a assinatura de ambas as partes.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato Social Atualizado: Documento que comprova a constituição da empresa. 
  • CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
  • Representantes Legais: Documentos de identificação e autorização dos responsáveis pela transação. 
  • Balanço Patrimonial: Pode ser solicitado para comprovar a capacidade financeira da empresa.

Documentos do Imóvel

  • Matrícula Atualizada: Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprova a situação jurídica da propriedade e deve conter informações sobre ônus, hipotecas ou pendências judiciais. 
  • Certidão de Débitos Municipais: Confirma a inexistência de débitos relacionados ao IPTU ou outras taxas municipais. 
  • Declaração de Quitação de Condomínio: Necessária para imóveis em condomínios, deve ser emitida pelo síndico ou administradora para garantir que não há pendências de taxas condominiais.
  • Comprovante de pagamento do ITBI: O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pela prefeitura e deve ser pago antes da lavratura da escritura. O valor é calculado com base no valor venal do imóvel ou no valor de venda, o que for maior.
  • Cópia do contrato de compra e venda: Caso o comprador e o vendedor já tenham formalizado a negociação em um contrato privado, ele deverá ser apresentado no momento de lavrar a escritura pública.
Dica final

Organize todos os documentos com antecedência e, de preferência, consulte um advogado especializado ou um despachante imobiliário para revisar a documentação.

Isso pode evitar imprevistos e assegurar que a lavratura da escritura pública ocorra de forma rápida e tranquila.

Escritura Pública De Compra E Venda: Erros comuns na Lavratura da escritura

erros comuns em cartorio
Créditos: G1

Documentos desatualizados

Um dos erros mais frequentes é apresentar documentos vencidos, como a matrícula do imóvel ou certidões de débitos.

Certifique-se de que todos os documentos estejam dentro do prazo de validade exigido pelo cartório.

Falta de certidões pessoais

Muitos compradores ou vendedores esquecem de apresentar certidões negativas de débitos federais ou certidões de ações judiciais, principalmente em casos de pessoa jurídica. Essas pendências podem gerar atrasos no processo.

Incompatibilidade de informações

Outro erro comum é a divergência de informações entre os dados pessoais dos envolvidos e os documentos do imóvel.

Por exemplo, o nome de solteiro pode ainda estar registrado na matrícula, mas a pessoa já mudou o estado civil. Nesses casos, é necessário retificar as informações antes de continuar.

Ausência de partes obrigatórias

No caso de pessoas casadas em regime de comunhão de bens, é obrigatório que o cônjuge do vendedor ou do comprador também assine a escritura. A ausência de um dos cônjuges pode anular o processo.

ITBI não pago corretamente

Alguns compradores não verificam com atenção o valor do ITBI ou deixam para pagar na última hora.

Qualquer pendência nesse imposto impede a lavratura da escritura pública.

Falha na análise da matrícula

Não revisar a matrícula do imóvel para identificar possíveis ônus, como penhoras ou restrições judiciais, pode resultar em problemas futuros.

Por isso, é essencial garantir que a matrícula esteja totalmente regular antes de seguir com a escritura.

Escritura Pública De Compra E Venda: Etapas Para Lavratura Da Escritura Pública

Pronto para entender como essa mágica acontece?

A lavratura da escritura é uma etapa essencial no processo de compra e venda de imóveis, pois é o documento que formaliza legalmente a transferência de propriedade.

Para garantir que tudo ocorra de maneira tranquila e sem problemas futuros, é importante seguir algumas etapas cuidadosamente.

Vamos detalhar cada uma delas para que você entenda exatamente como funciona esse processo.

1. Escolha do cartório de notas

O primeiro passo é escolher o cartório de notas onde a escritura será lavrada.

Diferentemente do que muitos pensam, você não precisa necessariamente utilizar o cartório localizado próximo ao imóvel ou às partes envolvidas.

Qualquer cartório de notas pode ser escolhido, o que pode ser vantajoso, dependendo da praticidade e conveniência para todas as partes.

Assim, é possível optar por um cartório com boa reputação ou que ofereça um atendimento mais ágil e eficiente.

2. Apresentação da documentação necessária

Depois de escolhido o cartório, é hora de reunir toda a documentação exigida.

Os documentos variam, mas geralmente incluem RG e CPF do comprador e do vendedor, certidões de nascimento ou casamento, além de documentos específicos do imóvel, como matrícula atualizada e certidões negativas de débitos.

Esses documentos devem ser entregues ao tabelião, que é o responsável por analisar todos os dados e garantir que não haja pendências ou irregularidades.

Essa etapa é crucial, pois qualquer inconformidade na documentação pode atrasar o processo.

Por isso, é sempre recomendável solicitar com antecedência todos os documentos necessários para evitar contratempos.

3. Pagamento de tributos

A etapa seguinte envolve o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Esse imposto é obrigatório e deve ser quitado antes da lavratura da escritura.

O valor do ITBI varia de acordo com a legislação municipal e os percentuais estabelecidos pela prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.

Sem o pagamento desse tributo, o tabelião não pode prosseguir com a elaboração da escritura.

Além do ITBI, certifique-se de que não há outros tributos ou taxas pendentes relacionados ao imóvel, como IPTU ou débitos condominiais. Isso evitará problemas futuros para o comprador.

4. Lavratura da escritura

Com toda a documentação em ordem e os tributos devidamente pagos, o tabelião dará início à elaboração da escritura pública.

O documento será redigido com base nas informações fornecidas por ambas as partes e precisa ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor.

É importante que ambas as partes compareçam pessoalmente ao cartório na data agendada para a assinatura, munidas de seus documentos originais.

Essa etapa oficializa o acordo entre as partes, garantindo segurança jurídica para a transação. Após a assinatura, o comprador receberá uma via do documento, que será essencial para os próximos passos.

5. Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Por fim, a última etapa é registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel.

O registro é o passo que efetivamente transfere a propriedade do bem ao comprador. Sem esse registro, a transação não será reconhecida oficialmente, e o imóvel continuará no nome do vendedor.

O registro também envolve o pagamento de algumas taxas específicas, que variam de acordo com o cartório e o valor do imóvel.

Após o registro, o processo estará concluído, e o comprador será oficialmente o novo proprietário do imóvel.

Para encontrar o Cartório de Registro de Imóveis correto, é importante identificar a localização exata do imóvel.

Cada cartório possui uma jurisdição específica, geralmente delimitada por regiões ou bairros dentro de uma cidade.

Para facilitar a busca, você pode consultar na prefeitura local ou verificar no site do Tribunal de Justiça do seu estado, que geralmente disponibiliza uma lista dos cartórios e suas respectivas áreas de abrangência. Além disso, portais online especializados em serviços cartorários também podem ajudar a apontar o cartório correspondente ao imóvel em questão.

Certifique-se de ter o endereço completo em mãos para agilizar o processo de consulta.

Seguindo todos esses passos com atenção, você garante uma compra segura e evita problemas legais futuros.

Escritura Pública De Compra E Venda: Importância Da Escritura Pública

A escritura pública de compra e venda vai muito além de um simples documento — ela é a sua garantia de que todo o processo está de acordo com a lei. Vamos ver as principais vantagens?

  • Segurança Jurídica: Evita disputas ou dúvidas sobre a propriedade do imóvel no futuro.
  • Validade Legal: É um documento oficial e reconhecido legalmente.
  • Facilidade em Transações Futuras: Muitas instituições financeiras e transações futuras exigem a escritura pública.

Sem esse documento, você corre o risco de a negociação ser considerada inválida e enfrentar problemas para comprovar a compra ou venda do imóvel.

Escritura Pública De Compra E Venda: O Que Fazer Após A Lavratura?

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Você finalmente assinou a escritura pública, e agora? O processo ainda não terminou! Veja o que fazer após a lavratura:

  1. Registrar no Cartório de Registro de Imóveis: 

Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para formalizar a transferência da propriedade. Esse é o passo que efetivamente torna o imóvel seu, no caso de quem está comprando.

  1. Guarde os documentos com cuidado: 

Guarde uma cópia da escritura e outros documentos relacionados à compra. Eles podem ser necessários futuramente em caso de consultas ou negociações.

  1. Verifique débitos pendentes: 

Certifique-se de que não há pendências, como IPTU ou taxas de condomínio, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

  1. Atualize os cadastros: 

Depois do registro, atualize os cadastros em órgãos municipais e outras instituições, como empresas de serviços básicos (água, luz etc.).

Escritura Pública De Compra E Venda: Conclusão

Investir em um imóvel é uma grande conquista e ter a escritura pública de compra e venda é essencial para garantir que tudo seja feito com segurança e transparência.

Cuidando de cada etapa com atenção, você evita problemas e assegura que o seu bem mais valioso esteja protegido.

Se você quer ajuda para entender melhor cada detalhe ou precisa de suporte especializado, procure um profissional de confiança agora mesmo.

Comprar ou vender um imóvel é um passo importante — e estamos aqui para garantir que ele seja feito da forma correta! Leia mais em nosso blog.

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